A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023) entrou na fase de regulamentação e já tem lei complementar aprovada (LC 214/2025). Na prática, o Brasil migra para um IVA “duplo”: IBS (estados/municípios) e CBS (União), além do Imposto Seletivo. O desenho traz não-cumulatividade ampla, cobrança “por fora”, tributação no destino e forte digitalização — o que muda a lógica de preços, margens e compliance em toda a cadeia.
Transição para IBS/CBS: PIS/COFINS e ICMS/ISS serão substituídos de forma gradual, com cronograma de testes e implementação até a conclusão do modelo em 2033.
Split payment (“Pix dos impostos”): mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no ato da transação, com implementação gradual definida na regulamentação; objetivo é reduzir inadimplência, fraude e agilizar créditos. Há discussões sobre pilotos e início operacional ao longo da transição.
NF-e/NFC-e (layout): nota técnica 2025.002 cria campos/grupos para IBS/CBS/IS — empresas precisam revisar ERP, cadastros e integrações.
Ponto-chave jurídico: a LC 214/2025 confirma a incidência ampla de IBS/CBS sobre operações com bens e serviços e consolida a lógica de créditos (inclusive hipóteses de crédito presumido em situações específicas). Ou seja, a cadeia passa a capturar créditos de forma mais horizontalizada.
Pesquisas recentes ajudam a dimensionar o impacto:
80% das empresas esperam mais complexidade a partir de 2025 e já ampliam orçamento para tecnologia e compliance (levantamentos setoriais).
70% dos industriais listam a carga tributária como principal entrave de competitividade (CNI).
Estudos do IBPT mostram que um bom planejamento reduz a carga em 8% a 20%, de forma totalmente legal.
Em outras palavras, quem não revisar regime, cadastros e precificação corre o risco de pagar mais do que deveria ou sofrer autuações.
A reforma não altera diretamente o IRPJ/CSLL, mas muda o ambiente em que as empresas escolhem seu regime de lucro.
E é aqui que o Lucro Real desponta como opção cada vez mais atraente:
Margens apertadas – Quando a margem efetiva é menor que a presunção, o Lucro Real permite deduzir despesas reais e compensar prejuízos.
Créditos mais valiosos – A não-cumulatividade ampla do IBS/CBS favorece quem controla custos e créditos com precisão contábil, típico de quem já opera no Real.
Pressão da cadeia B2B – Grandes empresas exigirão fornecedores aptos a gerar créditos limpos, reforçando a necessidade de governança robusta.
Debate sobre aumento de presunções – Propostas em tramitação podem elevar percentuais do Presumido, encarecendo-o em diversos setores.
Análises independentes indicam que, em cadeias longas e com alto custo de insumo, a migração para o Lucro Real já começa a gerar economia.
“A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de lei, é uma mudança de mentalidade.
Quem se antecipar, simular cenários e alinhar gestão financeira vai transformar a reforma em oportunidade.
Nosso papel como contadores consultores é mostrar o caminho seguro, reduzir riscos e garantir que cada real pago em tributos tenha retorno em competitividade.”
— Ademir Halinski, CEO da Altear Contabilidade Consultiva
Checklist para os próximos 90 dias
Simulações comparativas: Lucro Real x Presumido, considerando diferentes cenários de IBS/CBS. Aanalisar vaibilidade competitiva do Simples Nacional no novo cenário.
Mapeamento fiscal detalhado: NCM, CFOP, CST e hipóteses de crédito.
Adequação tecnológica: ERP preparado para a nova NF-e e para o split payment.
Política de preços: reprecificação “por fora” com alíquotas projetadas.
Governança de caixa: processos de conciliação para o novo modelo de pagamento automático de tributos.
Com a Receita cada vez mais integrada e a carga tributária visível em tempo real, não há mais espaço para decisões no escuro.
O contador consultor deixa de ser um simples “emissor de guias” e passa a atuar como parceiro de negócios, capaz de:
Diagnosticar cenários e identificar créditos ocultos
Definir o regime mais vantajoso com base em números reais
Preparar a empresa para split payment, cruzamento de dados e novas exigências fiscais
Quer saber se o Lucro Real já é melhor para sua empresa?
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Fontes de referência: Ministério da Fazenda (EC 132/2023 e LC 214/2025), Receita Federal, IFI/Senado, IBPT, CNI, pesquisas setoriais de 2024/2025.