A Receita Federal já disponibilizou o programa para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega inicia-se em 17 de março e vai até 30 de maio. Para garantir que sua declaração seja feita corretamente e sem riscos de cair na malha fina, conte com os profissionais da Altear Soluções Empresariais, especialistas em contabilidade e gestão fiscal.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 se aplica a:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Quem operou na Bolsa de Valores com volume superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.
Pessoas que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
Quem se tornou residente no Brasil em 2024.
Contribuintes que possuem bens ou investimentos financeiros no exterior sujeitos à tributação.
Se você se encaixa em alguma dessas situações, é fundamental fazer a declaração para evitar penalidades e manter sua situação fiscal regularizada.
A Receita Federal implementou algumas mudanças significativas para este ano:
Novo limite de rendimentos tributáveis: passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Novo limite para atividade rural: passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Atualização de bens imóveis: quem participou do programa especial para reajuste de valores de imóveis deve declarar.
Tributação sobre investimentos no exterior: aplica-se a lucros e dividendos obtidos em aplicações financeiras internacionais.
A declaração do Imposto de Renda pode parecer simples, mas pequenos erros podem resultar em multas ou até mesmo cair na malha fina. Com o suporte de contadores especializados da Altear Soluções Empresariais, você tem segurança, tranquilidade e aproveita todas as deduções possíveis para reduzir sua carga tributária.
Preenchimento correto e otimizado, evitando erros.
Redução de riscos de cair na malha fina.
Planejamento tributário eficiente.
Maior rapidez no recebimento da restituição.
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